Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024
F FEDERAL
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240226645 (01/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FEDERAL ENERGIA S/A Procurador: Dilermar Ribeiro Schaewer
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA
- 02.909.530/0001-82
- Procurador ou escritório
- E. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
6- RPI nº 2795RenovaçãoEsta publicação30/07/2024
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.