Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014
F FEDERAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA
- 02.909.530/0001-82
- Procurador ou escritório
- E. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2267DeferimentoEsta publicação17/06/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.