UNIFI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230003057 (10/03/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária nº 5088829-28.2022.4.02.5101 (Processo SEI nº 52402.002441/2023-11), interposta por UBIQUITI, INC. contra INPI, SIEMENS ENTERPRISE COMMUNICATIONS GMBH & CO.KG e UNIFY GMBH & CO. KG tramitada perante a 25ª VF/RJ. Ação julgada procedente para declarar a nulidade dos atos administrativos que mantiveram o indeferimento dos pedidos de registro nº 840.085.788 e n° 840.085.770, ambos para a marca mista "UNIFI", e também os nº 907.860.460 e nº 907.860.486, ambos para a marca nominativa "UNIFI", bem como determinar que o INPI publique o deferimento do referido pedido de registro, abrindo prazo para que a Autora efetue o pagamento das taxas finais para a expedição do respectivo certificado de registro.
Sobre a marca
- Titular
- UBIQUITI INC.
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 10 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2795DeferimentoEsta publicação30/07/2024
Deferimento do pedido
- RPI nº 2795Judicial30/07/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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