Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024
IH-COM
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240226628 (01/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BIO-RAD EUROPE GMBH Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- BIO-RAD EUROPE GMBH
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 8 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5- RPI nº 2795RenovaçãoEsta publicação30/07/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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