Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024
IPA MIX JEANS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240334635 (05/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IPA CALÇADOS LTDA Procurador: DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- EVELYNE ARAUJO DE ALMEIDA CAMPOS - ME
- 08.667.704/0001-24
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 25 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2795CaducidadeEsta publicação30/07/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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