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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024

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Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2795, 30 de julho de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

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Processo INPI
829983350
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850240342337 (10/07/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: DEMAG CRANES & COMPONENTS GMBH Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Realizada a correção no banco de dados e a reemissão do certificado.

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Sobre a marca

Titular
DEMAG CRANES & COMPONENTS GmbH
Procurador ou escritório
Martinez a Associados
Data de depósito
7 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2795RetificaçãoEsta publicação30/07/2024

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2788Registro11/06/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2782Petição30/04/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2703Retificação25/10/2022

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2689Registro19/07/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2633Retificação22/06/2021

    Petição de retificação não atendida

  7. RPI nº 2614Petição09/02/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2607Petição22/12/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2607Renovação22/12/2020

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2093Registro15/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2082Deferimento30/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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