ORGANICOS DA MANTIQUEIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180331394 (25/09/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO ORGANICOS DA MANTIQUEIRA Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2783, de 07/05/2024.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO ORGÂNICOS DA MANTIQUEIRA
- 05.409.333/0001-92
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2795PetiçãoEsta publicação30/07/2024
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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