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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024

RENDEZVOUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2795, 30 de julho de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

RENDEZVOUS
Processo INPI
825024706
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240287533 (12/06/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CLOUD SOFTWARE GROUP, INC. Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
Cloud Software Group, Inc.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de outubro de 2002
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2795PetiçãoEsta publicação30/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2460Renovação27/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2248Petição04/02/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1933Transferência22/01/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1927Deferimento11/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1665Publicação03/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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