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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024

H MAIS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2795, 30 de julho de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca H MAIS
Processo INPI
824177150
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240338940 (08/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CIA. HERING Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

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Sobre a marca

Titular
H MAIS MANUFATURA DE ROUPAS LTDA ME
03.265.874/0001-69
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
22 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2820Caducidade21/01/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2808Caducidade29/10/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2795CaducidadeEsta publicação30/07/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1889Deferimento20/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1628Publicação19/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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