(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024

DO DIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2795, 30 de julho de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

DO DIA
Processo INPI
7204884
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240303873 (20/06/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CAFE SÃO JOSE EIRELI Procurador: MARIANA CHAVES HONÓRIO Detalhes do despacho:Destituído o procurador MINASMARCAS & PATENTE S/C LTDA e nomeado novo representante MARIANA CHAVES HONÓRIO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CAFE SÃO JOSE LTDA
19.755.339/0001-26
Procurador ou escritório
M. H. (pessoa física)
Data de depósito
17 de julho de 1979
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2795PetiçãoEsta publicação30/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2710Petição13/12/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2595Renovação29/09/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2162Renovação12/06/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1547Renovação29/08/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1040Renovação06/11/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.