CHANGFA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face dos registros nº 840356536 (CHANGFA CF) e 912157208 (CHANGFA), de titularidade de Jiangsu Changfa Agricultural Equipment Co.,Ltd., esclareça se o requerente do presente pedido e o titular dos registros em questão são a mesma pessoa jurídica, pois são observadas diferenças de endereço e não constam nos autos documentos aptos a confirmar a identidade das empresas. Promova, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente apresente declaração conjunta das empresas apta a comprovar a relação de grupo econômico, nos termos da seção 5.17 do Manual de Marcas. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos; ressalte-se que o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico.
Sobre a marca
- Titular
- Jiangsu Changfa Agricultural Equipment Co., Ltd.
- Data de depósito
- 21 de março de 2023
Histórico de despachos
4Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
- RPI nº 2795Designação (Madri)Esta publicação30/07/2024
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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