Ascenda
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)39: Processo 905922751 (ASCENDI) e NCL(12-0)42: Processo 911164839 (Ascendant Solutions), Processo 917173929 (Ascend Global), Processo 917174178 (Ascend), Processo 918065607 (Ascend Global). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ASCENDA LOYALTY PTE. LTD.
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2023
Histórico de despachos
5Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2795Designação (Madri)Esta publicação30/07/2024
Deferimento parcial de designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)