Processo nº 501729233
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de "serviços de jogos de azar" (NCL 41). Caso estes serviços sejam ilícitos, substitua-os por serviços correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado.
Sobre a marca
- Titular
- AssessFirst
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 22 de março de 2023
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
Deferimento da petição
- RPI nº 2795Designação (Madri)Esta publicação30/07/2024
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)