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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240274556 (05/06/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: 50.653.881 LEANDRO DE PAULA SANTOS Procurador: Regina Raia Gomes Macedo Detalhes do despacho:1) O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI. 2) Reapresente instrumento de cessão com a assinatura digital, por parte da cedente, válida ou assinado de forma convencional. Não foi possível atestar a conformidade da assinatura digital na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Não constam dados da assinatura do signatário da cedente na documentação formato "PDF" anexada à petição.
Sobre a marca
- Titular
- L. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2794ExigênciaEsta publicação23/07/2024
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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