Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2024
Barelan
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASTRO ALMEIDA CONSULTORIA LTDA
- 03.445.294/0001-53
- Data de depósito
- 8 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2794DeferimentoEsta publicação23/07/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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