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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2024

GEORGIA CASTRO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2794, 23 de julho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca GEORGIA CASTRO
Processo INPI
929044266
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Exigência não foi cumprida satisfatoriamente. Declare se ?Georgia Castro? se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o pseudônimo, apelido ou nome artístico ?Georgia Castro?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do pseudônimo, apelido ou nome artístico, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Não serão aceitas autorizações que compreendem somente o ?uso? do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
STAFF - SHOWS E EVENTOS EIRELI
21.287.657/0001-51
Procurador ou escritório
P. V. (pessoa física)
Data de depósito
27 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2813Registro03/12/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2806Deferimento15/10/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2794ExigênciaEsta publicação23/07/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2781Exigência24/04/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2715Publicação17/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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