Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2024
DI BOA COM PE. VANILSON SILVA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DI BOA STORE LTDA - EPP
- 48.760.307/0001-17
- Procurador ou escritório
- Império das Marcas
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4- RPI nº 2794ArquivamentoEsta publicação23/07/2024
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Indeferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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