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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2024

PIT STOP CENTRO AUTOMOTIVO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2794, 23 de julho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca PIT STOP CENTRO AUTOMOTIVO
Processo INPI
927385295
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FINAME PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI
24.981.724/0001-21
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
21 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2822Nulidade04/02/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2805Registro08/10/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2794DeferimentoEsta publicação23/07/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2712Oposição27/12/2022

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2694Publicação23/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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