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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2024

Ponto All

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2794, 23 de julho de 2024NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Ponto All
Processo INPI
927370280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GUERRILHA E-COMMERCE COMERCIO LTDA
26.996.756/0001-26
Procurador ou escritório
Guidi Advogados
Data de depósito
20 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2810Arquivamento12/11/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2794DeferimentoEsta publicação23/07/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2715Oposição17/01/2023

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2692Publicação09/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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