HOPE PERFUMARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850220127601, vinculada ao registro 916894622 (HOPE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825584841 (HOPE), Processo 813126401 (HOPE), Processo 813126444 (HOPE), Processo 825576415 (HOPE CLEAN), Processo 828302200 (HOPE) e Processo 916894622 (HOPE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LUCIANO VINICIUS RIBEIRO DOS SANTOS BATISTA
- 41.792.271/0001-04
- Data de depósito
- 19 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2794IndeferimentoEsta publicação23/07/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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