STARKINFRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921313659 (STARKE SECURITIZADORA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901858323 (STARKE securitizadora) e Processo 917316150 (STARKE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; As descrições a seguir são muito amplas para fins de classificação: ?aquisição? e ?blockchain (cadeia de blocos)?. Segundo a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especificação à
Sobre a marca
- Titular
- STARK BANK S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
- 20.018.183/0001-80
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 18 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2794IndeferimentoEsta publicação23/07/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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