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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2024

EXSENCE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2794, 23 de julho de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca EXSENCE
Processo INPI
925521043
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910079749 (LIFE ESSENCE BRASIL), Processo 921747276 (DUDA ESSENCE) e Processo 501601835 (essence). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
J. J. (pessoa física)
Data de depósito
24 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2884Recurso negado14/04/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2805Recurso08/10/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2794IndeferimentoEsta publicação23/07/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2719Sobrestamento14/02/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2666Publicação08/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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