Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2024
RUSTK TRADICIONAL DESDE 1938
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RUSTK COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA
- 29.265.186/0001-92
- Procurador ou escritório
- Resolva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de abril de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8- RPI nº 2794RegistroEsta publicação23/07/2024
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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