Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2024
Mulheres do Brasil
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210117595 (24/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GRUPO MULHERES DO BRASIL Procurador: Marcela Waksman Ejnisman
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO MULHERES DO BRASIL
- 22.992.005/0001-80
- Procurador ou escritório
- Tozzini Freire Advogados
- Data de depósito
- 18 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2794Recurso providoEsta publicação23/07/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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