Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2024
SE7E COPAS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240220256 (25/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COPPA COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA PANIFICAÇÃO LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
Sobre a marca
Histórico de despachos
7- RPI nº 2794RenovaçãoEsta publicação23/07/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.