Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2024
PV
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240323498 (01/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DR.-ING. GERHARD VALENTIN Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- PETROLVALVES S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2794CaducidadeEsta publicação23/07/2024
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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