REAL TOKIO MARINE VIDA E PREVIDÊNCIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828244669
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18080023223 (16/04/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: REAL TOKIO MARINE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008 e no Manual de Marcas, item 5.17, Convivência entre marcas\Convivência de marcas de titulares do mesmo grupo econômico, deve a recorrente apresentar a declaração estabelecida no Manual, como modelo, assinada pela titular da marca em exame (REAL TOKIO MARINE VIDA E PREVIDÊNCIA) e pela titular das anterioridades (TOKIO MARINE HOLDINGS, INC): ?A comprovação da relação de grupo econômico se dará mediante declaração conjunta das empresas envolvidas, dispensando-se a apresentação de documentos comprobatórios.?
Sobre a marca
- Titular
- REAL TOKIO MARINE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
- 04.884.104/0001-67
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 6 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2794ExigênciaEsta publicação23/07/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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