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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2024

ELETRICON

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2794, 23 de julho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca ELETRICON
Processo INPI
824831063
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240007542 (10/07/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública de Ponta Grossa/PR. Ofício nº 1597/2024. Processo nº 0017461- 19.2014.8.16.0019. Processo SEI nº 52402.007626/2024-01.

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Sobre a marca

Titular
ELETRICON COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA ME
01.971.385/0001-05
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2794JudicialEsta publicação23/07/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2409Renovação07/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1881Deferimento23/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1657Publicação08/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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