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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2024

MANTEM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2794, 23 de julho de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

MANTEM
Processo INPI
824258401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240270398 (04/06/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MARK BUILDING PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Procurador: Arnaldo Ferreira da Silva Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
MARK BUILDING PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
04.074.634/0001-40
Procurador ou escritório
Ferreira Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de janeiro de 2002
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2794PetiçãoEsta publicação23/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2441Renovação17/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2061Transferência06/07/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1872Deferimento21/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1630Publicação02/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.