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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2024

A LUSITANA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2794, 23 de julho de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

A LUSITANA
Processo INPI
817489738
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240230571 (13/05/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SPM PARTICIPAÇÕES E TRANSPORTES LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cedente: JMF TRANSPORTES LTDA [BR] Cessionário: SPM PARTICIPAÇÕES E TRANSPORTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
SPM PARTICIPAÇÕES E TRANSPORTES LTDA.
65.860.215/0001-28
Data de depósito
15 de setembro de 1993

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2866Renovação09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2794PetiçãoEsta publicação23/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1905Renovação10/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1311Despacho anulado16/01/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1311Registro16/01/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1303Arquivamento21/11/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  9. RPI nº 1279Retribuição decenal06/06/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1252Deferimento29/11/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1221Despacho26/04/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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A LUSITANA, Petição na RPI nº 2794 | TrademarkIQ