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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2024

SAO BERNARDO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2794, 23 de julho de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SAO BERNARDO
Processo INPI
816558809
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240314560 (26/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PSG CIANORTE COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda

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Sobre a marca

Titular
NHÁ BENTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
59.114.587/0001-02
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
10 de janeiro de 1992

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2794CaducidadeEsta publicação23/07/2024

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2412Renovação28/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1977Renovação25/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1348Registro01/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1253Deferimento06/12/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1222Despacho03/05/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1134Despacho25/08/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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