MICROTHERM
Sinal publicado
- Processo INPI
- 501733549
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face do registro 829199039 (MICROTHERM) na classe 09, de titularidade de MICROTHERM GMBH, esclareça se a requerente do presente pedido e a titular dos registros em questão são a mesma pessoa jurídica ou pertencem ao mesmo grupo econômico, pois são observadas diferenças de nome e endereço e não constam nos autos documentos aptos a confirmar a identidade das empresas. Promova, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico ou declaração, sempre seguindo o disposto no item 5.17 do Manual de Marcas (3ª ed.) e de acordo com o parecer INPI/PROC/DIRAD/12/2008.
Sobre a marca
- Titular
- Microtherm Sentronic GmbH
- Data de depósito
- 9 de março de 2023
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2794Designação (Madri)Esta publicação23/07/2024
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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