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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2024

Snack Point

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2793, 16 de julho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
929655575
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por Snack Point sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
MAZEO C OLIVEIRA BATISTA
28.870.841/0001-79
Procurador ou escritório
Bertoletto Advogados
Data de depósito
6 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2886Registro28/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2884Recurso provido14/04/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2805Recurso08/10/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2793IndeferimentoEsta publicação16/07/2024

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2725Publicação28/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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