Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2024
BRANDAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SIDNEY ALMEIDA DA SILVA ME
- 19.284.996/0001-32
- Procurador ou escritório
- Recife Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2793DeferimentoEsta publicação16/07/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)