Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2024
EMPÓRIO DO CHURRASCO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CARVALHO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
- 07.441.220/0001-08
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2793ArquivamentoEsta publicação16/07/2024
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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