Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2024
HIGASHI PERFUMARIA & COSMÉTICOS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- HIGASHI PERFUMARIA E COSMÉTICOS EIRELI.
- 19.631.434/0001-18
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2793ArquivamentoEsta publicação16/07/2024
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)