Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024
HIGASHI PERFUMARIA & COSMÉTICOS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210419995 (27/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HIGASHI PERFUMARIA E COSMÉTICOS EIRELI. Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- HIGASHI PERFUMARIA E COSMÉTICOS EIRELI.
- 19.631.434/0001-18
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2775Recurso providoEsta publicação12/03/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)