BELLA ARTE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220008583 (25/07/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Anulação de Ato Administrativo em pedidos de registro de marca tramitada sob o nº 5047238-86.2022.4.02.5101 (Processo INPI/SEI nº 52402.007900/2022-72) perante a 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF2). Ação julgada procedente em parte para: a) manter o indeferimento do pedido de registro nº 918.856.477, para a marca mista BELLA ARTE na classe 11; b) anular o indeferimento do pedido de registro nº 918.856.620, para a marca mista BELLA ARTE na classe 20, e determinar que o INPI realize o deferimento parcial do pedido, com a exclusão, na especificação de ?espelhos; espelhos portáteis [espelhos para banheiro]?; c) anular o indeferimento do pedido de registro nº 918.857.066, para a marca mista BELLA ARTE na classe 35, e determinar que o INPI realize o deferimento parcial do pedido, com a exclusão, na especificação, d
Sobre a marca
- Titular
- BELLA ARTE DECOR LTDA
- 07.215.271/0001-03
- Procurador ou escritório
- Regibras
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2019
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2793Judicial16/07/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2793DeferimentoEsta publicação16/07/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)