BELLA ARTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914193163 (BELA ARTE), 917729854 (BELLA ARTE PLANEJADOS), 914200844 (BELLA ART VIDRAÇARIA) e 918856868 (Bella ART Planejados). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824554043 (BELL'ARTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BELLA ARTE DECOR LTDA
- 07.215.271/0001-03
- Procurador ou escritório
- Regibras
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2019
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2586IndeferimentoEsta publicação28/07/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)