Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2024
IMOBILIÁRIA SANTOS REIS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240201203 (10/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IMOBILIÁRIA SANTOS REIS LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4- RPI nº 2793RenovaçãoEsta publicação16/07/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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