Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2024
DIVCOM PHARMA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
DIVCOM PHARMA
- Processo INPI
- 903643308
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240205091 (12/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DIVCOM S.A Procurador: César Diógenes de Carvalho
Sobre a marca
- Titular
- DIVCOM S.A.
- 03.755.215/0001-00
- Procurador ou escritório
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Petição de retificação atendida
- RPI nº 2793RenovaçãoEsta publicação16/07/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.