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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2024

EMILIANA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2793, 16 de julho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca EMILIANA
Processo INPI
903524376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240206316 (13/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VIÑEDOS EMILIANA S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
VIÑEDOS EMILIANA S.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2793RenovaçãoEsta publicação16/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2469Despacho02/05/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2272Registro22/07/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2260Deferimento29/04/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2108Publicação31/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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