Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2024
EMILIANA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240206316 (13/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VIÑEDOS EMILIANA S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- VIÑEDOS EMILIANA S.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7- RPI nº 2793RenovaçãoEsta publicação16/07/2024
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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