(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2024

CLIPHONO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2793, 16 de julho de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

CLIPHONO
Processo INPI
902857010
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240264273 (29/05/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ELIANE GUIMARÃES DANTAS SANTOS Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
E. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2793PetiçãoEsta publicação16/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2784Renovação14/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2206Deferimento16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2071Publicação14/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.