Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2024
VIVER
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A.
- 67.571.414/0001-41
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2793ExtinçãoEsta publicação16/07/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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