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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2024

BODEGA JOÃO DOUTOR CHOPP & CAFÉ

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2793, 16 de julho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca BODEGA JOÃO DOUTOR CHOPP & CAFÉ
Processo INPI
830269916
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240195921 (06/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): M. J. M. ALIMENTOS LTDA ME Procurador: MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA

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Sobre a marca

Titular
M.J.M. ALIMENTOS LTDA ME
10.680.216/0001-07
Procurador ou escritório
F. E. (pessoa física)
Data de depósito
1 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2793RenovaçãoEsta publicação16/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2014Publicação11/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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