Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2024
SAÚDE DA MULHER
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRAWAY INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA EPP
- 52.326.709/0001-85
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8- RPI nº 2793ExtinçãoEsta publicação16/07/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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