Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2024
CASANOVA GIACOMO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ RICARDO CAMPOS BATTISTUTTA - ME
- 08.089.397/0001-41
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7- RPI nº 2793ExtinçãoEsta publicação16/07/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.