Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2024
Processo nº 829933697
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ENEL S.P.A
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
6- RPI nº 2793ExtinçãoEsta publicação16/07/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.