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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2024

WS EVENTOS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2793, 16 de julho de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca WS EVENTOS
Processo INPI
829815910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
WALTER DE SOUZA EVENTOS
82.042.615/0001-45
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2793ExtinçãoEsta publicação16/07/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2167Transferência17/07/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2074Deferimento05/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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WS EVENTOS, Extinção na RPI nº 2793 | TrademarkIQ