Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2024
FIOR
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- FIORELLA BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO TÊXTIL LTDA
- 33.460.396/0001-09
- Procurador ou escritório
- PA Produtores Associados
- Data de depósito
- 27 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8- RPI nº 2793ExtinçãoEsta publicação16/07/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.